terça-feira, 7 de novembro de 2017

Entenda o Movimento Pela Intervenção Militar


Este artigo tem como objetivo apresentar esclarecimentos sobre o significado de uma intervenção militar, as formas possíveis de intervenção e suas consequências. O tema, aparentemente controverso, é em verdade mal entendido pela população, portanto a controvérsia não está no tema propriamente dito, mas na falta de conhecimento da população, que por via de regra, está sujeita ao jornalismo medíocre praticado no Brasil, jornalismo que na prática busca a formação de opinião em vez de informar o cidadão.
De acordo com a Teoria do Estado, as forças armadas existem antes mesmo da existência do Estado, em verdade, o Estado existe a partir das Forças Armadas, não são as Forças Armadas que existem a partir do Estado. Embora a política moderna permita a existência de estados sem forças armadas, esses estados necessitarão da proteção de forças armadas externas, como ocorre com o Estado do Vaticano, que é uma monarquia absolutista mas não possui exército próprio e conta a proteção de outros países.

Mas o Estado do Vaticano é uma exceção em sua própria natureza, pois não é baseado em política, mas sim em religião, ou seja, não existe disputa pelo poder da forma como ocorre em outros Estados, mesmo nas mais poderosas ditaduras, sempre existe uma oposição que deseja o poder, mesmo que seja de forma clandestina e secreta. Mas o fato é que, seja em uma ditadura ou em uma democracia, nenhum governo consegue se manter sem o apoio, ou conivência das forças armadas. Mas o objeto deste artigo é o Brasil, então é necessário entender a situação das Forças Armadas em nosso país, que é uma democracia, pelo menos aparentemente.

A Constituição da República Federativa do Brasil diz em suas cláusulas pétreas, que todo o poder emana do povo e que as Forças Armadas são instituições permanentes e regulares, sob autoridade suprema do presidente da república, mas também prevê que o presidente de qualquer um dos três poderes, executivo, legislativo ou judiciário tem o poder para convocar as Forças Armadas. Portanto existem três possibilidades para uma intervenção militar no Brasil.

A primeira possibilidade de intervenção militar, é a convocação das Forças Armadas por algum dos três poderes da república. Neste caso, as forças armadas devem restabelecer a lei e a ordem e promover novas eleições num prazo de, salvo engano, três meses e não realizariam nenhuma alteração de ordem estrutural, política ou jurídica. Muitas pessoas estão defendendo esta opção e denominando como “intervenção militar constitucional”, mas esperam que essa intervenção resulte na implantação de um governo militar e não em simples restabelecimento da ordem e convocação de eleições. Não existem condições legítimas para esse tipo de intervenção, pois dentro do ponto de vista legal, embora todos percebam que as necessidades da população não estão sendo respeitadas, as instituições estão funcionando dentro das previsões legais.

A segunda possibilidade é a intervenção militar convocada por iniciativa da população, esta possibilidade é respaldada pela cláusula pétrea da constituição, que determina que todo o poder emana do povo. Embora a constituição não estabeleça de forma explícita e literal, que o povo pode convocar as forças armadas, a interpretação de que esse é um direito legítimo de qualquer população é reconhecida internacionalmente e existe um precedente recente, ocorrido na Tailândia em 2014.

A intervenção militar na Tailândia tem uma característica muito especial, ela foi orientada pelo próprio Rei. A Tailândia é uma monarquia parlamentarista, ou seja, o Rei é o chefe de Estado e o Primeiro-Ministro é o chefe de governo, a população fez manifestações nas ruas pedindo ao Rei que promovesse a intervenção militar, no entanto, o Rei orientou a população no sentido de pedir a intervenção diretamente aos militares, então a população passou a se manifestar em frente aos quartéis.

Essa característica da intervenção militar na Tailândia, é muito relevante para entender a legitimidade dessa forma de intervenção militar, pois se o Rei tivesse convocado a intervenção militar, mesmo sendo ele o chefe das forças armadas, ele estaria, aos olhos da comunidade internacional, dando um golpe de estado, ou seja, seria um poder do estado subjugando outros poderes do estado. No entanto, a convocação das forças armadas a partir da população não pode ser considerada golpe de estado, muito pelo contrário, é a forma mais direta de democracia, pois as forças armadas não fizeram a intervenção para atender aos interesses do chefe de estado, mas para atender às necessidades da população. Se elas vão cumprir o compromisso, isso é outra questão.

No caso da Tailândia, por ser uma monarquia parlamentarista, o chefe de estado não foi retirado do poder, mas no Brasil o chefe de estado e o chefe de governo são a mesma pessoa, portanto seria muito estranho o chefe de estado orientasse o povo sobre como agir para retirá-lo do poder, embora no Brasil, tudo pode acontecer, inclusive nada. É oportuno lembrar que o próprio presidente, ministros e congressistas, dizem publicamente que o atual governo é semi parlamentarista, então eu pergunto, em que parte da constituição brasileira isso é permitido?

A terceira possibilidade de intervenção militar, é quando as forças armadas intervém por iniciativa própria, neste caso trata-se golpe de estado pura e simplesmente. Neste caso, comunidade internacional poderia apresentar sanções (e provavelmente faria), portanto, mesmo que uma intervenção deste tipo fizesse as mudanças necessárias, teria muito mais dificuldades para melhorar a situação do país. Infelizmente, tem muitas pessoas que desejam essa forma de intervenção.

Esclareço que a segunda forma de intervenção, emanada do povo, não possui tempo determinado de duração, como no caso da primeira forma. No entanto, está implícito que a intervenção não deve durar mais que o necessário para realizar as mudanças estruturais, sob o risco de praticar desvio de função das forças armadas, pois as forças armadas não tem em sua natureza a finalidade de governar países, apenas protegê-los.

Para finalizar, respeitando devidamente os pontos de vista contra e a favor de uma intervenção militar, informo que está prevista para o dia 12/11/2017, uma manifestação em frente aos quartéis, sendo que nas cidades onde não existem quartéis das forças armadas, podem ser realizadas manifestações em frente aos quartéis da Polícia Militar. Sobre a intervenção que ocorreu na Tailândia, sugiro um vídeo que mostra a cobertura feita pela Euronews e pela Globo, além do comentário de um brasileiro que mora na Tailândia (aqui).

Milton Valdameri, novembro de 2017



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