Este
artigo tem como objetivo apresentar esclarecimentos sobre o
significado de uma intervenção militar, as formas possíveis de
intervenção e suas consequências. O tema, aparentemente
controverso, é em verdade mal entendido pela população, portanto a
controvérsia não está no tema propriamente dito, mas na falta de
conhecimento da população, que por via de regra, está sujeita ao
jornalismo medíocre praticado no Brasil, jornalismo que na prática
busca a formação de opinião em vez de informar o cidadão.
De
acordo com a Teoria do Estado, as forças armadas existem
antes mesmo da existência do Estado, em verdade, o Estado existe a
partir das Forças Armadas, não são as Forças Armadas que existem
a partir do Estado. Embora a política moderna permita a existência
de estados sem forças armadas, esses estados necessitarão da
proteção de forças armadas externas, como ocorre com o Estado do
Vaticano, que é uma monarquia absolutista mas não possui exército
próprio e conta a proteção de outros países.
Mas
o Estado do Vaticano é uma exceção em sua própria natureza, pois
não é baseado em política, mas sim em religião, ou seja, não
existe disputa pelo poder da forma como ocorre em outros Estados,
mesmo nas mais poderosas ditaduras, sempre existe uma oposição que
deseja o poder, mesmo que seja de forma clandestina e secreta. Mas o
fato é que, seja em uma ditadura ou em uma democracia, nenhum
governo consegue se manter sem o apoio, ou conivência das forças
armadas. Mas o objeto deste artigo é o Brasil, então é necessário
entender a situação das Forças Armadas em nosso país, que é uma
democracia, pelo menos aparentemente.
A
Constituição da República Federativa do Brasil diz em suas
cláusulas pétreas, que todo o poder emana do povo e que as Forças
Armadas são instituições permanentes e regulares, sob autoridade
suprema do presidente da república, mas também prevê que o
presidente de qualquer um dos três poderes, executivo, legislativo
ou judiciário tem o poder para convocar as Forças Armadas. Portanto
existem três possibilidades para uma intervenção militar no
Brasil.
A
primeira possibilidade de intervenção militar, é a convocação
das Forças Armadas por algum dos três poderes da república. Neste
caso, as forças armadas devem restabelecer a lei e a ordem e
promover novas eleições num prazo de, salvo engano, três meses e
não realizariam nenhuma alteração de ordem estrutural, política
ou jurídica. Muitas pessoas estão defendendo esta opção e
denominando como “intervenção militar constitucional”, mas
esperam que essa intervenção resulte na implantação de um governo
militar e não em simples restabelecimento da ordem e convocação de
eleições. Não existem condições legítimas para esse tipo de
intervenção, pois dentro do ponto de vista legal, embora todos
percebam que as necessidades da população não estão sendo
respeitadas, as instituições estão funcionando dentro das
previsões legais.
A
segunda possibilidade é a intervenção militar convocada por
iniciativa da população, esta possibilidade é respaldada pela
cláusula pétrea da constituição, que determina que todo o poder
emana do povo. Embora a constituição não estabeleça de forma
explícita e literal, que o povo pode convocar as forças armadas, a
interpretação de que esse é um direito legítimo de qualquer
população é reconhecida internacionalmente e existe um precedente
recente, ocorrido na Tailândia em 2014.
A
intervenção militar na Tailândia tem uma característica muito
especial, ela foi orientada pelo próprio Rei. A Tailândia é uma
monarquia parlamentarista, ou seja, o Rei é o chefe de Estado e o
Primeiro-Ministro é o chefe de governo, a população fez
manifestações nas ruas pedindo ao Rei que promovesse a intervenção
militar, no entanto, o Rei orientou a população no sentido de pedir
a intervenção diretamente aos militares, então a população
passou a se manifestar em frente aos quartéis.
Essa
característica da intervenção militar na Tailândia, é muito
relevante para entender a legitimidade dessa forma de intervenção
militar, pois se o Rei tivesse convocado a intervenção militar,
mesmo sendo ele o chefe das forças armadas, ele estaria, aos olhos
da comunidade internacional, dando um golpe de estado, ou seja, seria
um poder do estado subjugando outros poderes do estado. No entanto, a
convocação das forças armadas a partir da população não pode
ser considerada golpe de estado, muito pelo contrário, é a forma
mais direta de democracia, pois as forças armadas não fizeram a
intervenção para atender aos interesses do chefe de estado, mas
para atender às necessidades da população. Se elas vão cumprir o
compromisso, isso é outra questão.
No
caso da Tailândia, por ser uma monarquia parlamentarista, o chefe de
estado não foi retirado do poder, mas no Brasil o chefe de estado e
o chefe de governo são a mesma pessoa, portanto seria muito estranho
o chefe de estado orientasse o povo sobre como agir para retirá-lo
do poder, embora no Brasil, tudo pode acontecer, inclusive nada. É
oportuno lembrar que o próprio presidente, ministros e
congressistas, dizem publicamente que o atual governo é semi
parlamentarista, então eu pergunto, em que parte da constituição
brasileira isso é permitido?
A
terceira possibilidade de intervenção militar, é quando as forças
armadas intervém por iniciativa própria, neste caso trata-se golpe
de estado pura e simplesmente. Neste caso, comunidade internacional
poderia apresentar sanções (e provavelmente faria), portanto, mesmo
que uma intervenção deste tipo fizesse as mudanças necessárias,
teria muito mais dificuldades para melhorar a situação do país.
Infelizmente, tem muitas pessoas que desejam essa forma de
intervenção.
Esclareço
que a segunda forma de intervenção, emanada do povo, não possui
tempo determinado de duração, como no caso da primeira forma. No
entanto, está implícito que a intervenção não deve durar mais
que o necessário para realizar as mudanças estruturais, sob o risco
de praticar desvio de função das forças armadas, pois as forças
armadas não tem em sua natureza a finalidade de governar países,
apenas protegê-los.
Para
finalizar, respeitando devidamente os pontos de vista contra e a
favor de uma intervenção militar, informo que está prevista para o
dia 12/11/2017, uma manifestação em frente aos quartéis, sendo que
nas cidades onde não existem quartéis das forças armadas, podem
ser realizadas manifestações em frente aos quartéis da Polícia
Militar. Sobre a intervenção que ocorreu na Tailândia, sugiro um
vídeo que mostra a cobertura feita pela Euronews e pela Globo, além
do comentário de um brasileiro que mora na Tailândia (aqui).
Milton
Valdameri, novembro de 2017
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